Papa Bento XVI |
As determinações dessa Carta Apostólica reforçam as orientações de dois textos anteriores: “Quattuor abhinc annos”, de 1984 e “Ecclesia Dei”, de 1988 do Beato João Paulo II. Reafirma que o Missal Romano proveniente da reforma do Concílio Vaticano II, publicado por Paulo VI, em 1970 e revisado em 1979 e 2002, por João Paulo II, é a “expressão ordinária” da fé. O "motu proprio" refere-se ao missal de São Pio V (Missa Tridentina), publicado em 1570 (após o Concílio de Trento: 1545-1563) e reformado em 1962, pelo Beato João XXIII, como uma "expressão extraordinária" da fé, sendo as duas formas “duas expressões do único rito romano”.
Celebração da Santa Missa em "versus Deum" - de "frente para Deus" e costas para os fiéis. |
Algumas orações e grande parte do "cânon" é rezado em voz baixa pela sacerdote, de forma inaudível para os assistentes. De resto o Missal de 1962 não prevê a missa concelebrada e nada diz sobre a orientação do altar e do celebrante, se de frente para o povo ou não. Na “Summorum Pontificum” admite-se a possibilidade de enriquecimentos futuros do Missal de João XXIII (a última e reformada versão da Missa tridentina).
Para ler esse Missal, o de 1962, baixe-o AQUI.
A seguir, um artigo bastante esclarecedor sobre a "volta" da Missa Tridentina escrito por Dom Fernando Arêas Rifan, Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, fundada em 2002; a 1ª no Brasil a ter a faculdade de rezar a Liturgia tradicional da Igreja:
MISSA NA FORMA ANTIGA DO RITO ROMANO
Dom Fernando Areâs Rifan |
Explicando que essa liberação não afeta a autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao Mistério Eucarístico.
Sobre os interessados nessa forma antiga, o Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns, existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa: “Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”.
Em entrevista à revista americana Latin Mass (5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do passado.”
Quanto ao uso do latim, língua oficial da Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.” (Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).
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