A
Penitenciaria Apostólica estabeleceu as seguintes disposições para obter a
Indulgência plenária válidas de 11 de outubro de 2012 a 24 de novembro de 2013:
Poderão
obtê-la todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham expiado os
próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as
intenções do Sumo Pontífice:
- toda vez que
participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas
Missões, ou de pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre
os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local idôneo;
- toda vez que
visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, um catacumba cristã, uma
Igreja Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano
da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um
tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, as
invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos Apóstolos ou
Padroeiros;
- toda vez que,
nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local
sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das
Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
- um dia
livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de
outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as
promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Aos idosos,
doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa,
concede-se de igual modo a Indulgência plenária nas condições de costume se,
unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos
momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem
transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde
estiverem o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conformes às finalidades do Ano
da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.
- Mas o que são indulgências? Leia uma Nota da Santa Sé escrita por ocasião do Jubileu do Ano 2000.
PENITENCIARIA APOSTÓLICA
O DOM DA INDULGÊNCIA
O dom da indulgência manifesta
a plenitude da misericórdia de Deus, que é
expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência
e da Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca
da qual não faltaram incompreensões históricas, deve ser
bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus,
embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está
envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O
caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas
também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser
humano permanece marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam
totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação total
do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência
lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência
a "remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa
já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e
determinadas condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da
redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de
Cristo e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de
indulgentiis, Libreria Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo
da Igreja Católica, n. 1471).
A seguinte nota da
Penitenciaria Apostólica recorda as disposições necessárias para obter com
fruto a indulgência jubilar.
As celebrações do Ano
jubilar não são só ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor
nos faz das Indulgências mediante a Igreja, mas também são felizes
oportunidades para evocar à consideração dos fiéis a catequese sobre as
Indulgências. Por isso a Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de
quantos realizam as visitas jubilares, este aviso sagrado:
Apelos de índole geral
sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim
definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo
da Igreja Católica (n. 1471): "A indulgência é a remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e
dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das
Indulgências exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4)
e o cumprimento de certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam
as que são próprias do Ano Santo).
3. Para obter as
Indulgências, tanto plenárias como parciais, é preciso que, pelo menos antes de
cumprir as últimas disposições da obra indulgenciada, o fiel esteja em
estado de graça.
4. A Indulgência
plenária só pode ser obtida uma vez por dia. Mas para a
conseguir, além do estado de graça, é necessário que o fiel:
Tenha a disposição interior
do completo afastamento do pecado, mesmo só venial;
se confesse
sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima
Eucaristia (certamente é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas
para a Indulgência só é necessária a sagrada Comunhão);
ore segundo as intenções do
Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é
necessário que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a
oração pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a
obra indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se cumpram
dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto indulgenciado. A
oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um
"Pai Nosso" e uma "Ave Maria". Para diversas Indulgências
plenárias, é suficiente uma Confissão sacramental, mas requerem-se uma distinta
sagrada Comunhão e uma distinta prece,
segundo a intenção do Santo Padre, para cada
Indulgência plenária.
6. Os confessores podem
comutar, em favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra
prescrita quer as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do
pecado, mesmo venial).
7. As Indulgências são
sempre aplicáveis a si próprio ou às almas dos defuntos, mas
não a outras pessoas vivas sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano
jubilar
Tendo em vista as
necessárias condições, de que se fala nos números 3-4, os fiéis podem
obter a indulgência jubilar cumprindo uma
das seguintes obras, expressas a
seguir em três categorias.
8. Obra de piedade
ou religião:
fazer uma piedosa
peregrinação a um Santuário ou Lugar jubilar (em Roma: uma das 4
Basílicas patriarcais - São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São
Paulo fora dos Muros - ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de
São Lourenço "al Verano", o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor
ou uma das Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra
celebração litúrgica (Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade
(Via-Sacra, Rosário, recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita
piedosa, em grupo ou singularmente, a um dos próprios lugares
jubilares, fazendo ali a adoração eucarística e piedosas meditações,
concluindo-as com o "Pai Nosso", o "Credo" e uma invocação
à Virgem Maria.
9. Obra de
misericórdia ou caridade:
visitar, durante um tempo adequado, irmãos
em necessidade ou em dificuldade (doentes, prisioneiros, anciãos
sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a Cristo
presente neles;
ou sustentar com
um significativo contributo obras de carácter religioso ou social (a
favor da infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos
necessitados, dos estrangeiros nos vários países, em busca de melhores
condições de vida);
ou então dedicar
uma certa parte do próprio tempo livre a actividades úteis para a comunidade ou
outras formas semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de
penitência:
pelo menos por um
dia:
abster-se de consumos
supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou jejuar;
ou fazer abstinência de
carne (ou
de outro alimento, segundo as especificações dos Episcopados), oferecendo
uma proporcionada quantia aos pobres.
Dado em Roma, na sede da
Penitenciaria Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
WILLIAM WAKEFIELD Card.
BAUM
Penitenciário-Mor
LUIGI DE MAGISTRIS
Regente
FONTES:
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