segunda-feira, 15 de julho de 2013

Indulgência pela JMJ Rio2013

O que é exatamente “indulgência”? Indulgência consiste na remissão concedida pela autoridade eclesiástica (e válida diante de Deus) da pena temporal, devido ao pecado já perdoado. A indulgência é dada pela autoridade da Igreja, em virtude do poder de ligar e desligar dado por Jesus a Pedro e aos apóstolos. A Igreja age, ao conceder indulgências, no poder espiritual com a missão dada a ela por Cristo e na inspiração do Espírito como "dispensadora da redenção", operada pelo Crucificado. Quando nos arrependemos e confessamos, o Senhor Deus – através da Igreja – nos perdoa (cancela) a culpa (e assim a pena eterna). Todavia, todo pecado acarreta uma série de efeitos negativos (para si e para outros) que precisam ser reparados (penas temporais). Para isto existem: nesta vida – a oração, a penitência e a esmola (Mt 6,1-18), uma conversão ardorosa, o martírio e também as indulgências. Na noutra vida existe o purgatório. É, pois, uma graça divina!
Nesse sentido, em vista deste tempo forte de peregrinação em que vive a nossa Arquidiocese, o Penitenticário-mor, Sua Eminência Manuel, Cardeal Monteiro de Castro, através do Prot. N. 478/13/I, de 2 de Julho de 2013, transmitiu ao Eminentíssimo Senhor Cardeal Stanislaw Rylko, Presidente do Pontifício Conselho para os Leigos, a cópia do Decreto de Indulgências concedidas pelo Santo Padre Francisco, preparada pela Penitenciaria Apostólica em língua latina e italiana, na qual vêm concedidas especiais Indulgências por ocasião da Jornada Mundial da Juventude na nossa cidade do Rio de Janeiro, de 22 a 29 do corrente mês de Julho, durante o corrente Ano da Fé. 
O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Emérito Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da “XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
Indulgência Plenária para os fiéis presentes na Jornada: concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice, e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem dos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Indulgência Plenária para os fiéis legitimamente impedidos de participar da Jornada, mas que a acompanhem pelo Rádio ou pela Televisão: há uma concessão importante de indulgências para todos os fiéis legitimamente impedidos, que poderão obter a Indulgência Plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente das sagradas funções nos dias determinados; desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio, ou sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social.
Indulgência Parcial para todos: concede-se a Indulgência Parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de “Nossa Senhora da Conceição Aparecida”, bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Como professamos no Credo: “Creio na comunhão dos santos”, existe um admirável laço entre Cristo e todos os filhos de Deus, à semelhança da unidade que se dá entre a “videira” e os “ramos” (Jo 15,1ss; cf. 1Cor 12,27; 1,9; 10,17; Ef 1,20-23; 4,4). Podemos, pois, também oferecer as indulgências na intenção daqueles que já partiram desse mundo (cf. Código de Direito Canônico, cân. 994). O Senhor realizará aquilo que for de acordo com sua vontade e bondade.
Como o fiel pode obter a indulgência? Fazendo aquilo que a Igreja indica. Primeiramente no campo da ação exterior: Confissão sacramental, Comunhão Eucarística, oração pelo Papa Francisco – ao menos 1 Pai Nosso e 1 Ave Maria – e a obra prescrita. Em segundo lugar, e com o mesmo espírito que a anima: de disposição interior: aversão ao pecado, não estar excomungado, desejo de obter a graça. Existem inúmeras obras de piedade, algumas orações como o Creio, Salve Rainha etc., a visita ao SSmo. Sacramento, às basílicas romanas, ao cemitério, a bênção Papal, ensinar a doutrina cristã e ouvir pregações, participar de congresso eucarístico, sínodo, do ensino das Constituições do Concílio Vaticano II e, em nosso caso, neste tempo favorável, participar da JMJ-Rio2013, enriquecidas pela Igreja com especiais indulgências. 
Para que estas maravilhas espirituais sejam operadas é necessário que todos os sacerdotes de nossa Arquidiocese estejam dispostos, com horários pré-marcados ou nos locais de catequeses e confissões durante os dias 22 a 29 deste mês, para o atendimento das confissões auriculares, em conformidade com o que determina o Decreto das Indulgências: "Para que os fiéis possam mais facilmente participar destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas pelo bom êxito desta “Jornada Mundial da Juventude”.
Lembramos que os fiéis poderão lucrar as indulgências, plenárias e parciais, em conformidade com o Decreto, que tem validade somente para o período de celebração da JMJ-Rio2013. É um dom a mais para os participantes desses momentos de oração, adoração, celebração, piedade.
Que todos os fiéis vivam intensamente a JMJ-Rio2013 e obtenham todas as graças anexas a este tempo santo. Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e, também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados, para viver a virtude da santidade, abrindo seus corações para o Redentor, fiel ao lema que viveremos nestes dias: “Ide e fazei discípulos por todas as nações (cfr Mt 28, 19)”.

† Orani João Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

Leia, na íntegra, o texto do Decreto com o qual o Santo Padre concede indulgências à Jornada Mundial da Juventude Rio-2013:

Penitenciaria Apostólica 
São Sebastião do Rio de Janeiro 

Decreto 

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial das Juventude", que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé. 

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na Audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado: 
a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro. 
Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social; 
b) Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. 
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude". 
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária. 

Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista 

Cardeal Manuel Monteiro de Castro 
Penitenciário-mor 

Mons. Krzysztof Nykiel 
Regente 

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